A partir de 05-01-2008 todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e prestem serviços aos consumidores serão obrigados a disponibilizar o livro de reclamações.
Estão obrigados a possuir livro de reclamações os estabelecimentos que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e neles seja exercida, exclusiva ou principalmente a actividade de modo habitual e profissional e tenham contacto com o publico, designadamente atraves de serviços de atendimento ao publico, destinado à oferta de produtos e serviços ou de manutenção das relações de clientela.
Estão obrigados a possuir livro de reclamações os estabelecimentos que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e neles seja exercida, exclusiva ou principalmente a actividade de modo habitual e profissional e tenham contacto com o publico, designadamente atraves de serviços de atendimento ao publico, destinado à oferta de produtos e serviços ou de manutenção das relações de clientela.