A legislação específica sobre gestão de embalagens e resíduos de embalagem (1) prevê a obrigatoriedade de os embaladores / importadores assegurarem a existência de um sistema próprio devidamente licenciado de gestão dos resíduos em que se transformam os produtos embalados que colocam no mercado nacional depois de utilizados, ou, em alternativa, procederem à transferência dessa responsabilidade para uma entidade devidamente licenciada para o efeito.
É o caso da Sociedade Ponto Verde, entidade licenciada para gerir resíduos de embalagens não reutilizáveis, que garante o correcto encaminhamento desses resíduos para valorização e reciclagem, dando continuidade à sua vida útil.
A adesão ao Sistema Ponto Verde afigura-se como uma solução economicamente mais vantajosa do que a criação de um sistema de gestão próprio para as suas embalagens não-reutilizáveis colocadas no mercado nacional.
A legislação impõe que só podem ser colocadas no mercado e comercializadas as embalagens que preencham todos os requisitos nela definidos.
(1) Decreto-Lei nº 366-A/97 de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 162/2000 de 27 de Julho, pelo Decreto-lei nº92/2006 de 25 de Maio e pelo Decreto-lei nº73/2011 de 17 de Junho e Portaria 29-B/98 de 15 de Janeiro.
É o caso da Sociedade Ponto Verde, entidade licenciada para gerir resíduos de embalagens não reutilizáveis, que garante o correcto encaminhamento desses resíduos para valorização e reciclagem, dando continuidade à sua vida útil.
A adesão ao Sistema Ponto Verde afigura-se como uma solução economicamente mais vantajosa do que a criação de um sistema de gestão próprio para as suas embalagens não-reutilizáveis colocadas no mercado nacional.
A legislação impõe que só podem ser colocadas no mercado e comercializadas as embalagens que preencham todos os requisitos nela definidos.
(1) Decreto-Lei nº 366-A/97 de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 162/2000 de 27 de Julho, pelo Decreto-lei nº92/2006 de 25 de Maio e pelo Decreto-lei nº73/2011 de 17 de Junho e Portaria 29-B/98 de 15 de Janeiro.